Quando a dívida pode levar o banco a penhorar os seus bens
Entenda de que forma o banco pode tomar bens com o objetivo de quitar uma dívida no cartão de crédito.
Você recebeu uma correspondência claramente mentirosa e ameaçadora que infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com este artigo, é proibido, na cobrança de dívidas, ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas. A lei prevê, para quem comete essa infração, detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa.
Ao citar o artigo do Código Civil fora de contexto, a correspondência aproveita o seu desconhecimento sobre a lei para provocar medo.
Na verdade, o banco, para cobrar esta dívida, teria de ingressar com uma ação de cobrança, cuja tramitação na Justiça poderá durar anos. Ao longo desse tempo, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos pelo juiz podem ser deduzidos do valor da dívida.
Somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Contudo, esses bens não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores.